Objetivo

Basicamente, este blog objetiva a realização de intercâmbio cultural e de informações, mormente entre os confrades da Academia Ubaense de Letras, entidade da qual o administrador é membro efetivo. O conteúdo poderá ainda subsidiar estudantes ou simpatizantes das letras, seja em pesquisas escolares ou levantamento de informações relacionadas, por exemplo, com a história do Município ou da microrregião de Ubá e da própria AULE.



terça-feira, 1 de maio de 2012

Haja e (re)ajam Boff’s...?


Antonio Carlos Estevam (*)     -     estevam1951@gmail.com

 Primeiro fomos à Wikipédia: O Celibatário (do latim cælibatus que significa "não casado") na sua definição literal é uma pessoa que se mantém solteira, sem obrigação de manter a castidade, podendo manter relações sexuais. No entanto, o termo é popularmente usado para descrever uma pessoa que escolhe abster-se dessas atividades. (...)houve alguns papas casados (Adriano II, Honório IV), bispos casados (nas dioceses da Islândia até à Reforma protestante; o bispo Salomão Barbosa Ferraz no Brasil) e vários padres casados ordenados nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido e Escandinávia, sob autorização especial.
Salvo engano foi em 2010 que assisti a um programa de reportagem investigativa, apresentado pelo competente Roberto Cabrini da SBT: “Conexão Repórter”. Tratava-se de suspeita de pedofilia. Infelizmente, não é novidade, nem é um caso isolado. Mas é pedofilia praticada por padres da Igreja Católica de Arapiraca em Alagoas, comprovada com gravação de imagens, feita por um dos ex-coroinhas. O vídeo mostra monsenhor Luiz Marques (que negou as acusações) mantendo relações com um adolescente (coroinha da igreja). O caso abalou a cidade e repercutiu no Brasil e no mundo. Cabrini contou detalhes da reportagem em seu blog.
A produção do programa flagrou um advogado identificado como Daniel Fernandes intimidando e até ameaçando os jovens (vitimas de abusos) responsáveis pela gravação. Os garotos confirmaram ainda que receberam R$ 32 mil reais do advogado em uma negociação intermediada pelo Monsenhor Raimundo (outro acusado) para que não divulgassem as cenas. Após a reportagem do “Conexão Repórter”, o Vaticano, admitiu haver pedofilia na Igreja católica no Brasil e afastou os padres envolvidos. A CPI da pedofilia do Senado Federal resolveu ouvir os pedófilos e abusados. O promotor responsável pelo caso ouviu todos os envolvidos e, diante dos fatos narrados, encaminhou o material à Polícia Civil alagoana e pediu a instauração de um inquérito para apurar a denúncia. A investigação caberia a delegacia especializada em crimes contra a criança.
Mediante os escândalos de pedofilia e/ou homossexualismo envolvendo padres, ações e posturas contraditórias à conduta de um sacerdote, pela função que ocupa e a quem se atribui confiança, credibilidade, respeito, sobretudo porque tem a missão de pregar os ensinamentos cristãos e propagar a palavra de Deus, uma questão reflexiva me intriga: por que padre não pode casar?
Li que a doutrina que proíbe o casamento de padres (chamada celibato) foi estabelecida na Idade Média, no ano de 1.123, período em que a Igreja detinha forte poder de influência na sociedade. Queimava pessoas na fogueira da Inquisição, aquelas que se opunham as idéias do clero. Era o momento em que a força política e econômica da Igreja até superava a burguesia e os governos. Cobravam-se indulgências e impostos dos fieis. A explicação para a proibição do casamento dos padres, conta-se, a Igreja não queria gastar mais dinheiro, pois com mulher e filhos seria muito mais caro bancar os padres. Se divorciasse seriam mais gastos para os cofres da Igreja. Quando o padre morresse os bens dele ficariam com os familiares. Assim seria prejuízo para a Igreja Romana. Um pretexto arcaico, mantido até os dias atuais. Porém a Igreja gasta milhões com indenizações para as famílias de crianças abusadas em sentenças de pedofilia. A diocese católica de San Diego, no Estado americano da Califórnia, fechou acordo com mais 144 vítimas de sacerdotes pedófilos e pagará indenizações no valor total de US$ 198 milhões (mais de R$ 388 milhões). De onde sai esse dinheiro?
Dentre os argumentos defendidos pelos que são a favor do celibato: os padres têm que se dedicar totalmente a sua missão religiosa, como forma mais elevada de servir a Deus, sem ter outras preocupações, seguindo o exemplo de Cristo, que foi celibatário. Mas segundo a própria Bíblia, os sacerdotes podiam casar-se, já que Pedro tinha esposa (Marcos 1, 29-30). Há ainda a alegação de que a pedofilia também é uma pratica criminosa de indivíduos que não são celibatários. Um argumento que não justifica. Porém há igrejas católicas de ritos orientais, unidas ao papa, que não exigem o celibato de seus padres. Entre essas, estão a Igreja Melquita e a Igreja Maronita. O secretário do Vaticano tornou o assunto mais polêmico ao afirmar que a causa da pedofilia na Igreja é o homossexualismo e não o celibato. Merece a paciência do leitor o que a seguir desentoco de meus arquivos, transcrevendo.
Leonardo Boff, teólogo, escritor e professor emérito da UERJ, em artigo divulgado no jornal Estadão, afirma que os padres pedófilos envergonham os católicos. Boff defende com veemência o fim do celibato, explica como é realizada a formação dos seminaristas em relação à sexualidade e critica a postura conservadora, patriarcal da Igreja mantida pelo papa Bento XVI:
É pouco dizer que a pedofilia envergonha a Igreja. É pior. Ela representa uma dívida impagável com aqueles menores que foram abusados sob a capa da credibilidade e da confiança que a função de padre encarna. (...) Sabemos como é insuficiente a educação para a integração da sexualidade no processo de formação dos padres. Ela é feita longe do contato normal com as mulheres, o que produz certa atrofia na construção da identidade. As ciências da psique nos deixaram claro: o homem só amadurece sob o olhar da mulher e a mulher sob o olhar do homem. Homem e mulher são recíprocos e complementares. (...) O escândalo da pedofilia se constitui num sinal dos tempos atuais. Do Vaticano II (1962-1965) aprendemos que cumpre identificar nos sinais uma interpelação que Deus nos quer transmitir. Vejo que a interpelação vai nesta linha: está na hora de a Igreja romano-católica fazer o que todas as demais Igrejas fizeram: abolir o celibato imposto por lei eclesiástica e liberá-lo para aqueles que vêem sentido nele e conseguem vivê-lo com jovialidade e leveza de espírito. Mas essa lição não está sendo tirada pelas autoridades romanas. Ao contrário, apesar dos escândalos, reafirmam o celibato com mais vigor. Por que a Igreja romano-católica não dá um passo e abole a lei do celibato? Porque é contraditório com a sua estrutura. Ela é uma instituição total, autoritária, patriarcal e altamente hierarquizada. Ela abarca a pessoa do nascimento à morte. O poder conferido ao papa, para uma consciência cidadã mínima, é simplesmente tirânico. O celibato implica cooptar o sacerdote totalmente a serviço, não da humanidade, mas desse tipo de Igreja. Ele só deverá amar a Igreja. Enquanto essa lógica perdurar, não esperemos que a lei do celibato seja abolida. Ele (celibato) é muito cômodo para ela (igreja).”
São milhares de padres no Brasil, a maioria tem uma conduta ética, correta, pautada pelos princípios cristãos. Por isso, os casos de pedofilia não podem condenar todos, toda a Igreja. Embora seja difícil não atribuir descrédito à instituição católica...
A igreja que se renovou em alguns aspectos, que pediu perdão à humanidade pelos seus pecados da Idade Média, que defendeu os direitos do povo brasileiro durante a ferrenha ditadura militar, que cumpre um papel político-social importante na sociedade através das suas pastorais e da Campanha da Fraternidade da CNBB, fundamentada pelos princípios de fraternidade, igualdade e solidariedade, enfrenta hoje, talvez, um dos maiores desafios da sua história: abolir ou não o celibato?
“Se admitirmos conceber Deus como uma forma de energia primeira, da qual emanaram todas as outras; se fizermos nossa a idéia de que a natureza, dita manifestação do poder criador de Deus, se governa por si mesma; se prosseguirmos nessa linha de raciocínio... chegaremos à conclusão de que: passar uma existência inteira a sufocar o impulso sexual vem em flagrante agressão à ordem natural das coisas, na medida, por exemplo, em que dá contribuição inversa para a propagação da espécie. Se argumentos assim não bastassem, sugeriria considerar-se o quanto de benefício é sentido, na saúde, pelos que têm atividade sexual regular. Uma transa bem realizada, pelo menos entre um homem e uma mulher, parece elevar neles, imediatamente, os níveis e a duração da saúde. Uma sensação de felicidade, de harmonia do funcionamento do corpo e da mente invade todo o ser, parece que células se reorganizam... Se entrevistarmos os celibatários ditos por opção, havendo honestidade nas respostas decerto se concluirá que via de regra os “votos” são dados em troca de uma suposta recompensa maior, ficando por detrás uma eterna queixa, não livremente manifestada. A velha praxe de condenar ou proibir atividades assim, demonizando-as em lugar de, à custa de educar, fazer a pessoa entender que liberdade tem que ser exercida com responsabilidade, e que expor-se é um direito que tem como contrapartida o dever de assumir os riscos, é o que eu costumo chamar de adoção de soluções fáceis para as coisas... —merece comentário?”, resume o professor Tarcizio de Mauá, lido dinamicamente o acima.


(*) ANTONIO CARLOS ESTEVAM é membro efetivo da Academia Ubaense de Letras – AULE e seu ex-1º secretário por duas gestões. É sucessor do escritor Sílvio Braga na cadeira no. 21, que tem por patrono o jornalista Octavio Braga


PUBLICADO NO GAZETA REGJORNAL, EDIÇÃO DE 16/04/2012, MÊS DO DEBUT DO GAZETA  (15 ANOS)

ROSA SERRANO HOMENAGEOU MAURO PAULINO


Rosa Maria da Cruz Serrano - Companheiro Mauro PaulinoPDFImprimirE-mail

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  Tenho guardado na tela mental de minhas memórias: Você com meu filho no colo a correr para atendimento médico, ajudando-me na recuperação de sua saúde quase perdida. Você com a chave de sua casa na mão oferecendo-me moradia, em tempos de crise, numa esquina qualquer, sem eu nada ter falado ou pedido.

  Recordo dos cuidados conosco, eu e meu filho.

  -Do “CUMADI Rosa” a ressoar pelo ar e do beijo com aço nos finais das mensagens.

  -De suas bênçãos e lágrimas de carinho e amor para o afilhado.

   Você amigo, deu-me uma incumbência, ao convidar-me para ingressar na Academia de Letras:

  “Quando eu partir você será, “OJUM TAUA MONA”(mulher que observa e fala por mim). Mauro Paulino, cadeira nº13 do Maestro João Ernesto indicou-me para fazer parte deste lugar onde as pessoas se fazem imortais pela arte. Palavras em prosas e versos, pela poesia de se expressarem também em musica, pintura, ou como eu agora, declamando versos de outrem, o que muito me faz feliz.  Especialmente quando são palavras de uma pessoa meiga, que transborda ternura, conhecimentos de uma vida, plenamente vivida.

  Trocando o deitar na rede, para se transformar na pilastra central de uma academia que jazia numa escuridão. Onde os holofotes ao serem apagados, condenavam os personagens ilustres desta terra à obscuridade. Senhor Manoel, Doutor Manoel, ao assumir tal incumbência renovou a imortalidade das pessoas que dela faziam parte, em nossas lembranças por suas obras, e oportunizou a mortais como eu, de expressarem a cultura desta terra maravilhosa que faz desta Academia Ubaense de letras o arauto do saber.

  Amo declamar poemas de um acadêmico tão brilhante, que ao se emocionar coloca em folha de papel seus sentimentos, fazendo aquecer nossos corações.

  Ah! Amigo Mauro, “cumpadi”, a quem eu amei e amo como companheiro e irmão nesta e em muitas outras vidas.  Posso até ser seus olhos, mas falar por você nunca, porque Mauro Paulino você foi e será unico.

  Por saber que a magia existe, devemos tornar eternos os momentos mágicos que vivemos. Você e eu pura magia, fomos magos, fadas, bruxos, duendes, personagens da dramaturgia da vida.Sabe amigo, nossas vidas foram momentos únicos. Momentos feitos de nós.

* Da Academia Ubaense de Letras

COLADO DO GAZETA REGJORNAL, EDIÇÃO PRETÉRITA.



domingo, 29 de abril de 2012

ACADEMIA - ESTATUTO DA AULE 2012


ESTATUTO DA ACADEMIA UBAENSE DE LETRAS

- AULE -


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS FINS


Art. 1º - A Academia Ubaense de Letras, com sigla legal AULE, fundada em 29 de julho de 1983, com sede e foro em Ubá, MG, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída em forma de associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.353.421/0001-03, e será regida por este Estatuto e pela legislação pátria pertinente em vigor.

Parágrafo Único – A denominação Academia Ubaense de Letras e a sigla AULE são expressões equivalentes, podendo ser usadas indistintamente para efeito de comunicação interna e externa.
 
Art. 2º - A Academia Ubaense de Letras – AULE tem por finalidade as seguintes cláusulas pétreas:

I - Cultuar, desenvolver, pesquisar, resgatar, estudar, defender, incentivar e irradiar, a partir deste Município, a Cultura, a História, a Ética, a Filosofia, as Letras, as Artes, a Ciência, a Educação, a Antropologia, o Folclore, a Ecologia, a Geografia, os Interesses Difusos e Coletivos, a Memória e os bens materiais e imateriais pertencentes ao patrimônio artístico, paisagístico e histórico do povo, acionando, pleiteando, envolvendo, promovendo e enaltecendo órgãos e agentes culturais que possam atuar em sintonia com esta proposta acadêmica;
II - Acolher, em seu seio, democraticamente, sem distinção de etnia, sexo, religião, política ou idade, e com isenção a quaisquer tipos de discriminação ou preconceito, os portadores de valores culturais, tipificados na forma do inciso anterior;
III - Reconhecer o mérito, divulgar e destacar datas e vultos históricos municipais, regionais e nacionais;
IV - Firmar convênios, contratos, acordos, intercâmbios e parcerias com órgãos e instituições, públicos e privados, e entidades do terceiro setor, visando estabelecer políticas culturais consonantes às suas diretrizes;
V - Pugnar pelos princípios constitucionais da Liberdade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
.
Art. 3º - A AULE goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos do presente Estatuto, e tem duração por tempo ilimitado, somente extinguindo-se em caso de impossibilidade de sua manutenção ou inexequibilidade de seus fins e objetivos.


CAPÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO


Art. 4º - O orçamento da AULE é constituído pelo produto da arrecadação das anuidades, também resultante da elaboração de projetos culturais subsidiados, por donativos recebidos, pelos convênios, contratos, acordos, repasses, subvenções e auxílios financeiros do Poder Público, ou pelas promoções sociais que realizar, bem como pelo rendimento das aplicações monetárias em instituição bancária ou autorizada.

Art. 5º - O patrimônio da AULE é constituído de bens móveis e imóveis e sua arrecadação financeira.

Art. 6º - Os recursos orçamentários e patrimoniais da AULE são destinados exclusivamente à sua manutenção e funcionamento, sendo vedada aos seus membros a percepção de qualquer tipo de remuneração ou vantagem.

§ 1º - As despesas necessárias, devidamente autorizadas e comprovadas, efetuadas por integrantes da Diretoria em nome da AULE serão ressarcidas.

§ 2º - Em caso de extinção da AULE, o seu patrimônio reverterá a uma entidade congênere ou afim, pública ou privada, declarada de utilidade pública, em pleno funcionamento e com sede no Município.


CAPÍTULO III

DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS


Art. 7º - São órgãos deliberativos da AULE:

I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria.

Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão supremo da Academia, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa da entidade, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes.

§ 1º - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, pela Diretoria ou por 10% (dez por cento) dos membros da entidade em pleno gozo dos seus direitos.

§ 2º - O quorum para instalação da Assembleia Geral é de 50% (cinquenta por cento), em primeira convocação, e de 20% (vinte por cento), em segunda convocação, com, no mínimo, 10% (dez por cento) dos acadêmicos em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 9º - Compete à Assembleia Geral Ordinária (AGO):

I - Eleger a Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço.

Art. 10 - Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária (AGE):

I - Decidir sobre o Estatuto e o Regimento Interno;
II - Decidir sobre a extinção da entidade;
III - Discutir e votar o balanço;
IV - Decidir sobre assuntos relevantes não especificados entre as competências da Diretoria.

Art. 11 - Compete à Diretoria elaborar a programação das atividades acadêmicas, interagir com a sociedade, reunir-se mensalmente, administrar e zelar pela entidade.

Art. 12 - Os cargos de Diretoria são ocupados através de eleição direta, por voto da maioria presente à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada com antecedência de 20 (vinte) dias, e também mediante instrumento de procuração do acadêmico que não puder comparecer e outorgar o direito de seu voto para outro confrade.

§ 1º - O direito ao voto só será exercido pelo acadêmico diretamente ou pelo outorgante via outorgado, todos em dia com suas obrigações estatutárias.

§ 2º - Declarada a vacância para qualquer cargo, haverá eleição para o seu preenchimento.

§ 3º - As reuniões ordinárias da Diretoria serão realizadas na última terça-feira do mês, às 19h (dezenove horas), na sede da entidade, ou, se transferidas, em local cujo endereço será previamente comunicado aos acadêmicos.

§ 4º - O comparecimento às reuniões ordinárias independe de convocação.

Art. 13 - O mandato será bienal, permitida a reeleição.

Art. 14 - A Diretoria é constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário e Conselho Consultivo, composto este por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

Art. 15 - Ao Presidente, que é o representante legal da AULE, em juízo e fora dele, compete:

I - Coordenar e administrar a entidade, comandando-a com ações práticas e/ou delegando funções e tarefas a outros acadêmicos, com ou sem cargo diretivo, tendo em vista a agilidade das providências e melhor desenvoltura dos trabalhos internos, simultaneamente interagindo com a comunidade;
II - Estabelecer, juntamente com a Diretoria, critérios para contato direto e permanente com os demais acadêmicos e com os órgãos de representatividade da sociedade organizada, propondo ações conjuntas e solidárias;
III - Elaborar, com o auxílio da Secretaria, a pauta e a ordem do dia das reuniões;
IV - Convocar e presidir todas as reuniões e sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V - Exercer o “voto de minerva”, desempatando e decidindo o resultado;
VI - Assinar com o 1º Secretário, ou com o seu substituto, os diplomas outorgados pela entidade, bem como os demais documentos oficiais que o exigirem;
VII - Rubricar as páginas do livro de atas;
VIII - Designar acadêmicos para cumprimento de missões administrativas, representativas e solenes;
IX - Na impossibilidade de consultar os demais integrantes da Diretoria, decidir sobre matéria urgente e inadiável, fundamentando-se na praxe, no costume e no bom senso, dando, em seguida, ciência disso aos seus pares;
X – Autorizar despesas;
XI - Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, recibos, cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis, orçamentários, financeiros e bancários que o exigirem, e, na ausência ou impedimento deste, assiná-los em conjunto com o Vice-Presidente;
XII - Determinar ao 1º Secretário, ou ao seu substituto, a elaboração e a leitura das atas das reuniões, consultando o plenário sobre as alterações que se fizerem necessárias e mandando lavrá-las, se for o caso, consequentemente assinando o texto completo, em conjunto com o 1º Secretário, ou com o seu substituto, e convidando os presentes a também fazê-lo;
XIII - Despachar correspondências;
XIV - Zelar, solidariamente, por todos os documentos, bens, recursos, direitos, interesses e serviços da entidade;
XV - Cumprir e fazer cumprir os termos do Estatuto e do Regimento Interno da AULE.

Art. 16 - Ao Vice-Presidente, que é a segunda pessoa na linha sucessória da entidade, compete:

 I - Suceder o Presidente no caso de vacância do cargo ou substituí-lo ocasionalmente em sua falta, licença, afastamento ou impedimento;
II - Assinar, em conjunto com o Presidente, na ausência ou impedimento do Tesoureiro, recibos, cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis, orçamentários, financeiros e bancários que o exigirem;
III - Cooperar com a Presidência, com ela interagindo para melhor desempenho dos trabalhos, tarefas, reuniões e missões outras da entidade;
IV - Zelar, solidariamente, por todos os documentos, bens, recursos, direitos, interesses e serviços da entidade;
V - Cumprir e fazer cumprir os termos do Estatuto e do Regimento Interno da AULE.

Art. 17 - Ao 1º Secretário, que é a terceira pessoa na linha sucessória da entidade, compete:

I - Lavrar as atas das reuniões e sessões e proceder à sua leitura;
II - Assinar com o Presidente os diplomas e demais documentos que o exigirem;
III - Participar da Mesa Diretora dos trabalhos;
IV - Cuidar da correspondência e dos demais assuntos burocráticos;
V - Elaborar as agendas administrativa, acadêmica e social;
VI - Manter intercâmbio com todos os demais membros da Academia, através dos meios usuais, recebendo e repassando informações sobre atividades de interesse acadêmico;
VII - Administrar um blog e/ou um site na Internet, editando um boletim literário e de informação social e inserindo textos dos acadêmicos e outros de relevante interesse;
VIII - Atentar para as datas de efemérides acadêmicas, anotando, registrando e divulgando, através dos meios usuais, as de interesse dos membros, e, em nome da entidade, cumprimentar os acadêmicos por ocasião de seu aniversário e participação em eventos dignos de louvor;
IX - Responsabilizar-se pelo setor social e pelo cerimonial da Academia, traçando diretrizes de ações;
X - Indicar, dentre os membros da entidade, nomes que serão designados pela Presidência para auxiliar os serviços de secretaria e que, sob a sua orientação, irão ocupar a Coordenação de Ações Sócio-Acadêmicas (CASA), órgão de apoio para atividades do setor;
XI - Manter intercâmbio com os meios de comunicação;
XII - Zelar, solidariamente, por todos os documentos, bens, recursos, direitos, interesses e serviços da entidade;
XIII - Cumprir e fazer cumprir os termos do Estatuto e do Regimento Interno da AULE.

Art. 18 - Ao 2º Secretário, que é a quarta pessoa na linha sucessória da entidade, compete:

I - Suceder o 1º Secretário no caso de vacância do cargo ou substituí-lo ocasionalmente em sua falta, licença, afastamento ou impedimento;
II - Organizar o “curriculum vitae” dos acadêmicos e a biografia dos patronos;
III - Participar da elaboração e manutenção do boletim de informações literárias ou equivalente;
IV - Acompanhar de perto todas as ações da Secretaria, auxiliando o seu desenvolvimento e assumindo funções delegadas;
V - Zelar, solidariamente, por todos os documentos, bens, recursos, direitos, interesses e serviços da entidade;
VI - Cumprir e fazer cumprir os termos do Estatuto e do Regimento Interno da AULE.

Art. 19 - Ao Tesoureiro, que é a quinta pessoa na linha sucessória da entidade, compete:

I - Guardar os valores patrimoniais, manter escrituração contábil, receber anuidades, fazer prestação de contas anualmente e quando exigida pela Diretoria;
II - Informar mensalmente à Presidência, através de extrato bancário, a situação financeira da entidade;
III - Assinar, em conjunto com o Presidente, recibos, cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis, orçamentários, financeiros e bancários que o exigirem, e, na ausência ou impedimento daquele, assiná-los em conjunto com o Vice-Presidente;
IV - Zelar, solidariamente, por todos os documentos, bens, recursos, direitos, interesses e serviços da entidade;
IV - Cumprir e fazer cumprir os termos do Estatuto e do Regimento Interno da AULE.

Art. 20 - Ao Bibliotecário, que é a sexta pessoa na linha sucessória da entidade, compete:

I - Organizar a Biblioteca da entidade, mantendo em dia o seu acervo e o seu sistema de empréstimos;
II - Propugnar pela constante inclusão de novos itens ao acervo da Biblioteca, especialmente obras e trabalhos publicados pelos acadêmicos e por seus respectivos patronos;
III - Arquivar os discursos e conferências, em geral, proferidos na Academia;
IV - Idealizar e promover, com aprovação superior, projetos, programas e atividades educativas direcionadas ao incremento da leitura e ao conhecimento dos valores histórico-literários;
V - Organizar os “portfólios” dos membros da entidade, passados e presentes;
VI - Apresentar relatório anual do movimento do setor sob a sua responsabilidade;
VII - Zelar, solidariamente, por todos os documentos, bens, recursos, direitos, interesses e serviços da entidade;
VIII - Cumprir e fazer cumprir os termos do Estatuto e do Regimento Interno da AULE.

Art. 21 – Ao Conselho Consultivo, como órgão de apoio à Diretoria, compete opinar e emitir parecer fundamentado, quando por ela solicitado, sobre tema relevante e controvertido.


CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS: REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO


Art. 22 - A Academia Ubaense de Letras terá as seguintes categorias de membros:

I - Fundadores;
II - Honorários;
III - Efetivos;
IV - Correspondentes;
V - Eméritos.

§ 1º - Membros Fundadores são assim considerados os que assinaram a ata de fundação da entidade, conforme relação dos nomes dos acadêmicos e de seus respectivos patronos apensada ao final deste instrumento.

§ 2º - Membros Honorários são aqueles que colaboram de modo especial para o engrandecimento da Cultura e/ou contribuem de forma relevante para o desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos.

§ 3º - Membros Efetivos são os eleitos, após cumprimento dos trâmites estatutários, para ocupar as cadeiras de seus respectivos patronos, em número de 40 (quarenta).

§ 4º - Membros Correspondentes são os que, também eleitos na forma estatutária e em número nunca superior ao do Quadro de Efetivos, residem fora do Município, são dignos de homenagem por autoria de trabalho intelectual de natureza relevante, divulgam e enobrecem a Academia em seus locais de origem e, por isso, gozam da isenção de anuidades e de frequência às reuniões ordinárias da entidade.

§ 5º - Membros Eméritos são aqueles que, já havendo integrado o Quadro de Membros Efetivos e não podendo ou não querendo participar regularmente das reuniões e atividades ordinárias da Academia, seja por residirem em outras plagas ou por conveniências e impedimentos outros, declinam de sua condição anterior e optam por sua inclusão neste plantel de relevância acadêmica.

Art. 23 – Os nomes propostos para admissão como Membros Honorários, Efetivos e Correspondentes serão apresentados por um ou mais Membros Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, acompanhados de justificativas escritas, que serão submetidas à análise e parecer da Diretoria, e esta, julgando-os pertinentes, encaminhá-los-á à Assembleia Geral para votação secreta, cujo quorum exigido será o de maioria simples para a aprovação dos mesmos.

§ 1º - Decorridos 30 (trinta) dias sem que haja manifestação da Diretoria, caberá recurso fundamentado, subscrito pelos Membros Efetivos proponentes, para decisão da Assembleia Geral.

§ 2º - A proposta para admissão de Membro Honorário poderá ser apresentada a qualquer tempo, devidamente fundamentada.

§ 3º - A proposta para admissão de Membro Efetivo ou Correspondente só será objeto de análise no caso de vacância.

§ 4º - A sessão de posse de novo acadêmico será marcada pela Diretoria até 60 (sessenta) dias após a sua eleição.

§ 5º - Findo o prazo estabelecido sem a concretização da admissão, o interessado ou qualquer Membro Efetivo em gozo de seus direitos estatutários poderá requerer a posse, sugerindo a data, que será discutida e decidida pela Diretoria.

Art. 24 - A partir da vigência deste Estatuto, os atuais membros da Academia Ubaense de Letras serão instados a optar por seu ingresso no Quadro de Membros Eméritos.

§ 1º - O acadêmico que optar pelo disposto no “caput” terá direito a:

I – isenção do pagamento de anuidade;
II – dispensa do comparecimento às reuniões;
III – receber um diploma correspondente ao título;
IV – participar das publicações acadêmicas;
V – figurar na “Galeria dos Imortais” da entidade.

§ 2º - O silêncio do acadêmico implica em tácita aceitação de seu ingresso no Quadro de Membros Eméritos.

Art. 25 - Ressalvados os casos de morte e renúncia e assegurado amplo direito de defesa, os membros da Academia poderão ser excluídos por proposta da Diretoria, em reunião secreta, e declarada a vacância das cadeiras se incorrerem nos seguintes casos:

I - condenação por crime infamante, através de sentença transitada em julgado;
II - comportamento comprovadamente indesejável;
III - falta às reuniões por 02 (dois) anos seguidos, sem justificativa;
IV - não quitação de débito com a entidade por 12 (doze) meses ou mais.

Parágrafo Único - Qualquer membro poderá se desligar da entidade, a qualquer tempo, se assim o desejar, posto que amparado por ditame constitucional: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (Constituição Federal, art. 5º, inciso XVII).


CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 26 – São direitos assegurados ao Membro Efetivo, em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias:

I - Assistir e participar das reuniões, apresentar sugestões, requerer, debater, arguir, discutir e votar a matéria da pauta;
II - Frequentar todas as dependências da sede social, com livre acesso à Biblioteca;
III - Após devidamente inscrito em sessão ordinária, apresentar ou comentar trabalho intelectual;
IV - Convidar pessoas gradas e interessadas no trabalho acadêmico para conhecerem a entidade e assistirem às sessões solenes ou, com prévia autorização, às reuniões ordinárias;
V - Votar e ser votado;
VI - Participar de chapas, ocupar cargos da Diretoria, desempenhar funções delegadas e executar missões em nome da Academia;
VII - Usar o título de membro da Academia em trabalho ou currículo.

Art. 27 - São deveres do Membro Efetivo:

I - Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias e regimentais;
II - Comparecer a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do ano civil;
III - Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia;
IV - Quitar a sua anuidade;
V - Não divulgar assuntos internos e nem falar sobre temas políticos ou religiosos na sede ou em qualquer evento da Academia;
VI - Apresentar, em data previamente agendada com a Diretoria, a saudação ao seu patrono;
VII - Zelar pelo bom nome da entidade.

Art. 28 - É facultado ao Membro Correspondente usar em suas obras o título a que faz jus, participar de reuniões e eventos da entidade e usufruir da prerrogativa do direito a voz, sendo-lhe vedado o direito a voto.

Art. 29 - Os associados não respondem, direta ou indiretamente, pelos ônus da Academia.

Art. 30 - Aprovada a sua admissão, o novo membro prestará o seguinte compromisso: “Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Ubaense de Letras e para a pureza do idioma nacional, exercitando o trato das letras e das artes, em geral, observando os mandamentos estatutários e regimentais e as resoluções e decisões da Casa”.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 31 - A Academia Ubaense de Letras é designada como “Casa de Antônio Olinto”, em homenagem ao seu patrono, ilustre escritor ubaense e imortal da Academia Brasileira de Letras.

Art. 32 - A Academia Ubaense de Letras tem por símbolo uma lira entre duas palmas, encimada pela expressão latina “Nula dies sine linea” e tendo abaixo a sigla AULE e o ano de sua fundação.

Parágrafo Único - O símbolo da AULE será obrigatoriamente inserido na bandeira, no brasão, nas publicações e no timbre dos documentos oficiais ou de uso dos seus membros.

Art. 33 - Na sala de reuniões da sede da entidade, em destaque na parede frontal, serão obrigatoriamente afixadas as fotografias da professora Maria Clotilde Baptista Vieira e do escritor Antônio Olinto Marques da Rocha, respectivamente fundadora e patrono da Academia.

Art. 34 - A entidade é considerada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.729/86 e de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 9.249/86.

Art. 35 - Fica denominada de “Galeria dos Imortais” a exposição fotográfica de todos os membros acadêmicos – Fundadores, Honorários, Efetivos, Correspondentes e Eméritos –, que permanecerá em lugar visível na sede da entidade, com nomes de seus titulares, datas do exercício de suas funções acadêmicas e nomes de seus respectivos patronos inscritos em plaquetas afixadas abaixo das fotos.

Art. 36 - A Academia Ubaense de Letras é filiada à Academia Mineira de Letras e seguidora das orientações desta.

Art. 37 - A Academia Ubaense de Letras poderá fomentar a criação de entidades congêneres nas cidades que julgar convenientes, circunvizinhas ou não.

Art. 38 - O intercâmbio com outras Academias de Letras deverá ser mantido pela Diretoria e estimulado entre os demais membros acadêmicos.

Art. 39 - As finalidades estabelecidas no art. 1º deste Estatuto são irrevogáveis, podendo a elas serem acrescidas outras que lhes forem compatíveis.

Art. 40 - A entidade terá, para as questões de interna corporis, um Regimento Interno, devidamente aprovado pela Assembleia Geral, contendo e estabelecendo regras, formalidades, procedimentos e diretrizes administrativas, acadêmicas, cerimoniais e práticas.

Art. 41 - Os membros da Diretoria, pela relevante natureza dos serviços por eles prestados à entidade, não serão por ela remunerados, sob nenhum pretexto.

Art. 42 - A entidade não distribuirá, sob nenhuma forma ou pretexto, quaisquer lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos seus integrantes.

Art. 43 - Os membros da Diretoria não poderão invocar a qualidade de seus respectivos cargos, funções, atribuições ou condições no exercício de atividades estranhas à entidade.

Art. 44 - Os integrantes da Diretoria, detentores de mandatos específicos, serão empossados mediante Termo e Compromisso em livro próprio.

Art. 45 - A entidade abster-se-á de promover ou autorizar em seu nome, interna e externamente, quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso, racial ou de cunho social diverso das suas precípuas finalidades estatutárias.

Art. 46 - Qualquer proposta de modificação parcial ou total deste Estatuto competirá à iniciativa do Presidente da entidade, por si ou a requerimento da Diretoria, discutida e aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, presentes à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para esse fim, seguindo-se transcrição e registro cartorial das partes reformadas.

Art. 47 - O dia 29 de julho será anualmente comemorado pela entidade, da forma que melhor lhe convier, em homenagem à data de sua fundação.

Art. 48 - O exercício financeiro da entidade obedecerá sempre ao período compreendido ente 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Art. 49 - Caberá à Diretoria adotar todas as providências necessárias à legalização de quaisquer instrumentos, documentos e atos de direito pertinentes aos interesses da entidade.

Art. 50 - Este Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da entidade, realizada em 30 de setembro de 2010, e homologado segundo os termos nele contidos, entrará em vigor na data de sua transcrição legal e competente registro no Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, revogadas todas as demais disposições em contrário.

Ubá, MG, 05 de outubro de 2010.





 

 

 

REGIMENTO INTERNO DA

ACADEMIA UBAENSE DE LETRAS - AULE



CAPÍTULO PRIMEIRO

DAS FINALIDADES


Art. 1º - As atividades internas da Academia Ubaense de Letras – AULE – terão como diretrizes de procedimento administrativo, social e cultural as regras legitimamente estabelecidas neste Regimento, em estrita consonância com o Estatuto da entidade.

Parágrafo Único - Em caso de conflito de textos entre os inseridos no Estatuto e no Regimento Interno prevalecerão as determinações daquele em detrimento deste.

Art. 2º - As ações que visam o funcionamento da entidade, com desenvoltura e objetividade, deverão ser tomadas por decisão da Diretoria, que tem na Presidência e na 1ª Secretaria seus órgãos executivos.

Parágrafo Único - As definições das funções mencionadas estão prescritas no Estatuto.


CAPÍTULO SEGUNDO

DAS REUNIÕES


Art. 3º - As reuniões serão previamente organizadas pela Secretaria e/ou Presidência, com elaboração da Ordem do Dia, que reservará, esgotada a pauta, um espaço de tempo para a discussão e a deliberação de outros temas propostos pelos membros acadêmicos.

§ 1º - Os membros da Academia poderão solicitar, com antecedência de 03 (três) dias, tendo em vista assegurar prioridade de pauta, que os assuntos que desejam tratar sejam incluídos na Ordem do Dia, desde que relevantes.

§ 2º - A propositura de um assunto poder ser retirada de pauta por duas motivações: por ter sido matéria votada ou por solicitação do autor.

§ 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da entidade terão duração de até 90 (noventa) minutos, podendo ser prorrogadas com anuência da maioria dos membros presentes.

Art. 4º - Obrigatoriamente, as correspondências recebidas entrarão na parte preliminar da Ordem do Dia, quando, dispensando-se a leitura integral, dar-se-á ciência resumida aos presentes sobre os assuntos nelas contidos.

§ 1º - As correspondências serão integralmente lidas quando de interesse da Mesa Diretora.

§ 2º - Para serem transcritas em ata as correspondências deverão ter a aprovação da Diretoria.

Art. 5º - Nas sessões solenes só entrarão na Ordem do Dia assuntos pertinentes ao evento que está sendo realizado.

Art. 6º - As reuniões em que devem ser debatidas questões polêmicas ou controvertidas, e ainda as que tratam de assuntos internos ou sobre admissão de acadêmico, serão fechadas ao público.

Art. 7º - Com prévio comunicado à Mesa Diretora, os membros da entidade poderão levar convidados para assistir às reuniões cujas pautas são abertas.

Art. 8º - As moções de congratulações, louvor ou pêsames, propostas por acadêmico, serão, independentemente de votação, lavradas em ata e enviadas a quem de direito, em nome da Academia e relatando o nome do autor.

Art. 9º - A ata é a síntese da reunião, devidamente lavrada e lida na reunião seguinte para as adaptações que se fizerem necessárias, e será assinada pelo 1º Secretário, pelo Presidente e pelos presentes que assim o desejarem.

Art. 10 - Como é usual entre acadêmicos, os tratamentos “confrade” e “confreira” serão dados, respectivamente, a homens e mulheres integrantes da Academia.


CAPÍTULO TERCEIRO

DA ADMISSÃO DE ACADÊMICO


Art. 11 - É prerrogativa exclusiva de Membro Efetivo propor a aceitação de nome para ingressar no meio acadêmico nas categorias de Honorário, Efetivo e Correspondente.

Art. 12 - A proposta para ingresso na Academia, como Membro Efetivo, deverá ser efetuada levando-se em conta o potencial de cultura do candidato.

Art. 13 - A cultura, para efeitos acadêmicos, deve ser entendida em termos eruditos e populares.

Art. 14 - A cultura erudita é própria dos detentores de conhecimentos gerais ou específicos que, no exercício de atividades científicas, jurídicas, políticas, educacionais, artísticas, jornalísticas, folclóricas, poéticas ou literárias, atuam com desenvoltura no seio da comunidade, onde, através de participação efetiva, contribuem, decididamente, com seu exemplo, para a formação de uma sociedade mais justa, humanizada, solidária e fraterna.

Art. 15 - A cultura popular é espontânea, inata e independe do conhecimento acadêmico ou científico, sendo própria das pessoas dotadas de sensibilidade poética e artística, que atuam e se destacam na sociedade, colaborando com o seu trabalho para a harmonia, a paz e o bem-estar de todos.

Art. 16 - Na hipótese de o eleito declinar do convite para ingressar na Academia:

I - se houver sido candidato único, proceder-se-á a nova eleição;
II - se tiver havido disputa, será assegurada a posse do segundo colocado, sob pedido de se manter reserva, por se tratar de assunto interno, de natureza ética.

Art. 17 - A data da sessão de posse de novo membro será marcada pela Diretoria em até 60 (sessenta) dias após a sua eleição.

§ 1º - Findo o prazo estabelecido sem que haja a concretização da admissão, o interessado ou qualquer Membro Efetivo em gozo de seus direitos estatutários poderá requerer a posse, sugerindo a data, que será discutida e decidida pela Diretoria.

§ 2 - Em data estipulada entre o novo Membro Efetivo e a Diretoria será agendada a reunião em que o acadêmico recém-empossado fará a saudação ao seu patrono, ato acadêmico este oficialmente denominado “panegírico”.

Art. 18 - O acadêmico designado pela Diretoria para receber o novo membro usará da palavra para enaltecê-lo e para destacar as razões de sua escolha, facultando ao recipiendário fazer sua saudação.

Art. 19 - No caso de haver empate entre dois ou mais concorrentes a uma única cadeira, será considerado vencedor ou apto à admissão o que comprovadamente tiver obras culturais mais importantes, assim avaliadas e consideradas pelos votantes.

§ 1º - São critérios obrigatórios para avaliar, discutir e votar a admissão de novo membro, não necessariamente nesta ordem: a literatura em verso e prosa, o trabalho científico e a produção artística, ainda que incursos em diferentes segmentos, ramificações ou classificações.

§ 2º - Em permanecendo o impasse, optar-se-á pela eleição do concorrente mais velho.


CAPÍTULO QUARTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 20 - Compete à Diretoria estipular e reajustar as anuidades.

Parágrafo Único - A Diretoria poderá, se necessário, elaborar um plano especial visando à quitação de débitos de membros inadimplentes.

Art. 21 - À Presidência da AULE é facultada a contratação de terceiros, pro tempore, para a execução de tarefas eventuais, necessárias ao bom funcionamento da entidade.

Art. 22 - Fica instituída a “Medalha do Mérito Acadêmico”, a ser regulamentada à parte, que será outorgada pela AULE àqueles que contribuírem de forma relevante para o desenvolvimento e a expansão da entidade.

Art. 23 - Este Regimento Interno, devidamente aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da entidade, realizada em 30 de setembro de 2010, e homologado segundo os termos nele contidos, entrará em vigor na data de sua publicação.


Ubá, MG, 18 de outubro de 2010.